O Ministério Público do Amazonas (MPAM) aplicou uma sanção administrativa no valor de R$ 2.010.000,00 ao produtor Nivaldo Freitas Nunes. A penalidade foi imposta após constatação de crime ambiental em área embargada, localizada na região do Acará, próximo à rodovia BR-319, entre Humaitá e Manaus.
A equipe de fiscalização do IBAMA identificou, em 7 de abril de 2025, que o investigado utilizava ilegalmente a área embargada para a atividade de pecuária, sem a devida licença ambiental no Sistema de Defesa Agropecuária do Amazonas (SIDAAM).
A infração está enquadrada no artigo 60 da Lei n.º 9.605/1998, que tipifica como crime ambiental o funcionamento de atividades potencialmente poluidoras sem licença ou autorização do órgão competente.
Multa milionária por crime ambiental
De acordo com o MPAM, a multa foi aplicada em razão da materialidade e autoria comprovadas da infração. O valor elevado da penalidade reflete a gravidade da conduta e o dano ambiental causado pelo uso indevido da área protegida.
- Data da fiscalização: 7 de abril de 2025
- Local: BR-319, Acará (14 km sentido Humaitá–Manaus)
- Atividade: Pecuária sem licença válida no SIDAAM
- Responsável: Nivaldo Freitas Nunes
- Valor da multa: R$ 2.010.000,00
- Fundamentação legal: Art. 60 da Lei de Crimes Ambientais
Providências do Ministério Público
Após a constatação da infração e aplicação da multa, o promotor de Justiça Weslei Machado adotou medidas para dar continuidade ao processo no âmbito judicial. Entre as determinações:
- Encaminhamento dos autos ao Juízo competente via Sistema Projudi
- Juntada da certidão de antecedentes criminais do investigado
- Designação de audiência para Transação Penal
- Elaboração de proposta de Termo de Não Persecução Penal (TNNP)
- Publicação do extrato no Diário Oficial Eletrônico do MPAM
- Arquivamento dos autos com cautelas de praxe
O processo administrativo foi registrado sob o número 2025/0000076254 e está disponível para consulta pública por meio do portal MP Virtual, utilizando o código de validação fornecido no sistema.
Entenda o que é embargo ambiental
Um embargo ambiental é uma medida administrativa imposta por órgãos de fiscalização, como o IBAMA, que proíbe o uso ou exploração de uma área devido a irregularidades ambientais. Essas sanções visam impedir a continuidade de danos ao meio ambiente e garantir a recuperação da vegetação nativa ou dos ecossistemas afetados.
Descumprir um embargo é considerado crime, conforme a Lei de Crimes Ambientais, podendo resultar em multas, processos penais e responsabilização civil.
Consequências do desrespeito à legislação ambiental
A legislação brasileira é rigorosa com crimes ambientais. A atuação coordenada entre MPAM, IBAMA e órgãos estaduais fortalece a repressão a práticas ilegais em áreas protegidas.
Consequências possíveis ao infrator:
- Responder criminalmente por crime ambiental
- Indenizar danos ambientais
- Perder benefícios rurais ou financiamentos públicos
- Ser impedido de obter novas licenças ambientais
Casos semelhantes reforçam jurisprudência
O caso de Nivaldo Freitas Nunes se soma a outras ações de combate ao desmatamento e uso indevido de áreas protegidas na Amazônia. Em 2024, por exemplo, o MPF multou em R$ 3,5 milhões um grupo empresarial por uso irregular de terras indígenas para cultivo de soja. Veja aqui.
Essas decisões mostram o endurecimento da fiscalização ambiental e a importância da regularização fundiária e ambiental das propriedades rurais na região amazônica.
Como acompanhar o caso
O andamento do processo pode ser acompanhado diretamente no site do Ministério Público do Amazonas, por meio do sistema MP Virtual, utilizando o número 2025/0000076254.