quinta-feira, 29 de outubro de 2026
Homicídio

Conselho de Sentença absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Ministério Público pediu a absolvição por insuficiência de provas; defesa também sustentou legítima defesa e clemência durante o julgamento.
Conselho de Sentença absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus
Foto: Raphael Alves/Divulgação

O Conselho de Sentença da 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus absolveu Marcos Antônio Ferreira da Silva, acusado de homicídio duplamente qualificado contra o companheiro Luiz Fernando Tejada Viana. A decisão foi tomada durante sessão realizada na última quarta-feira (21/10).

O caso envolvia uma morte registrada em 26 de fevereiro de 2023, na Rua 5 de Setembro, no bairro São Raimundo, zona Oeste da capital amazonense. Segundo a denúncia original, a vítima morreu por asfixia decorrente de constrição do pescoço, após uma discussão entre o casal.

Pedido de absolvição

Durante os debates, o promotor de Justiça José Augusto Taveira Palheta, representante do Ministério Público do Amazonas (MPAM), pediu a absolvição do réu. A manifestação foi fundamentada na insuficiência de provas para uma condenação.

Conforme apresentado pelo promotor, Marcos alegou legítima defesa. Laudos mencionados no julgamento apontaram marcas de agressões no corpo e no rosto do acusado. Uma testemunha também afirmou que Luiz Fernando era violento e já havia agredido Marcos em outras ocasiões.

A defesa, representada pela defensora pública Renata Visco Costa de Almeida, acompanhou o pedido absolutório. Além de sustentar a falta de provas suficientes, a defensora apresentou as teses de legítima defesa e clemência. De forma subsidiária, solicitou a desclassificação do crime ou a retirada das qualificadoras.

Decisão do júri

Após a votação, o Conselho de Sentença acolheu o entendimento pela improcedência da pretensão punitiva do Estado e decidiu pela absolvição integral do réu.

O julgamento correspondeu à Ação Penal de Competência do Júri nº 0476670-23.2023.8.04.0001 e foi presidido pela juíza Maria da Graça Giulietta Cardoso de Carvalho, titular da 3.ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus.

Com a decisão, a magistrada determinou a revogação imediata de eventuais medidas constritivas de liberdade que ainda estivessem em vigor contra Marcos em razão do processo.

De acordo com os autos, o relacionamento entre o réu e a vítima durava aproximadamente um mês. A denúncia apontava que, depois de retornarem à residência do casal, uma briga física teria resultado na morte de Luiz Fernando.

Fonte: Portal Tucumã.

Foto: Raphael Alves/Divulgação